Aumento de pena para feminicídio com histórico de violência
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima.
Em Resumo
1Pena maior para quem comete feminicídio com histórico de violência.
2Histórico de violência doméstica aumenta a punição do agressor.
3Objetivo é proteger mais as vítimas de violência familiar.
Apresentação do PL n. 1261/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.