Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro, de 1997, para definir a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal.
Em Resumo
1Define regras para devolver dinheiro de campanha ao renunciar.
2Aplica-se quando não há impedimento legal para a renúncia.
3Garante maior transparência no uso de recursos públicos em eleições.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1261/2023, pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro, de 1997, para definir a devolução de recursos públicos recebidos em campanha eleitoral nos casos de renúncia de candidatura sem impedimento legal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 419