Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para estabelecer novo prazo de registro imobiliário do decreto de aprovação de loteamento ou de desmembramento.
Em Resumo
1Estabelece um novo prazo para registrar loteamentos.
2Facilita o processo de aprovação de desmembramentos.
3Impacta a regularização de imóveis na área urbana.
Apresentação do PL n. 1260/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para estabelecer novo prazo de registro imobiliário do decreto de aprovação de loteamento ou de desmembramento".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024 PAG 257
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP).
Parecer do Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 23/11/2024, Letra A.