Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer.
Em Resumo
1A lei estabelece diretrizes para novas tecnologias contra o câncer.
2O foco é melhorar o tratamento e a prevenção no SUS.
3A regulação sanitária é reforçada para garantir segurança e eficácia.
Apresentação do PL n. 126/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer".
Recebido Ofício nº 1.244 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 126, de 2025, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer”.
Recebido Autografo PL 126/2025.
Recebido Ofício nº 1.244 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 126, de 2025, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer”.
Apresentação do REQ n. 1305/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 126/2025, que “Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer.”".
Aprovado o requerimento nº 1305/2026,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 126/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1305/2026.
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Saúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Rosângela Reis (PL-MG)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG).
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 126, de 2025, ressalvado o destaque.
Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do § 5° do art. 10 da Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, incluído pelo art. 1° do PL 126/2025, com fins de supressão (161, I).
Mantido o texto.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à Sanção (PL 126/2025).
Apresentação do autógrafo.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 15/2026.
Ofício nº 215/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 15/2026-SGM-P
Remessa do Ofício nº 216/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção
Transformado na Lei Ordinária 15385/2026. DOU 13/04/2026 PÁG 02 COL 01.