Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o salário profissional dos odontólogos e dos técnicos e auxiliares em saúde bucal e para estender a aplicação da Lei às pessoas jurídicas de direito público.
Em Resumo
1Define o salário dos dentistas e auxiliares de saúde bucal.
2Aplica a nova regra também para entidades públicas.
3Busca garantir melhores condições de trabalho na área da saúde bucal.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1259/2023, pelo Deputado Vermelho (PL/PR), que "Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o salário profissional dos odontólogos e dos técnicos e auxiliares em saúde bucal e para estender a aplicação da Lei às pessoas jurídicas de direito público".
Apense-se à(ao) PL-1143/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 411
Designado Relator, Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC), para o PL 765/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Dr Fabio Rueda (UNIÃO-AC), para o PL 765/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC), para o PL 765/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1143/2022
Designado Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), para o PL 765/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1143/2022
Designado Relator, Dep. Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), para o PL 765/2015, ao qual esta proposição está apensada.