Altera a Lei nº 14.785, de 29 de dezembro de 2023, para definir os órgãos federais responsáveis pelo setor da agricultura como registrantes de agrotóxicos, de produtos técnicos e afins, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece quais órgãos federais cuidam do registro de agrotóxicos.
2Define responsabilidades para produtos técnicos relacionados à agricultura.
3Facilita a regulamentação do uso de agrotóxicos no país.
Apresentação do PL n. 1258/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.785, de 29 de dezembro de 2023, para definir os órgãos federais responsáveis pelo setor da agricultura como registrantes de agrotóxicos, de produtos técnicos e afins, e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Nelson Barbudo (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2025 a 10/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer do Relator, Dep. Nelson Barbudo (PL-MT), pela rejeição.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT).