Altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para autorizar a dispensação de medicamentos que correspondam ao tratamento previsto pelo período de 90 (noventa) dias.
Em Resumo
1Pacientes poderão receber medicamentos para 90 dias de tratamento.
2Facilita o acesso a remédios sem necessidade de novas receitas frequentes.
3Ajuda a garantir a continuidade do tratamento de saúde.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1257/2023, pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para autorizar a dispensação de medicamentos que correspondam ao tratamento previsto pelo período de 90 (noventa) dias".
Apense-se à(ao) PL-8301/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.