Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos, no rol dos crimes hediondos.
Em Resumo
1Lesões graves a mulheres, crianças e idosos se tornam crimes hediondos.
2A proposta visa aumentar a punição para esses crimes.
3Protege grupos vulneráveis com penas mais severas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1255/2023, pela Deputada Roseana Sarney (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos, no rol dos crimes hediondos".
Apense-se à(ao) PL-434/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 396
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1611/2024.
Apensação da proposição PL-1611/2024 à proposição PL-1255/2023.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.