Veda a adoção pela diretoria colegiada das Agências Reguladoras de interpretação ou ato regulatório que contrarie o sentido expresso de dispositivo de lei ou os objetivos pretendidos pelo legislador.
Em Resumo
1Agências Reguladoras não podem agir contra a lei.
Apresentação do PL n. 1254/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Veda a adoção pela diretoria colegiada das Agências Reguladoras de interpretação ou ato regulatório que contrarie o sentido expresso de dispositivo de lei ou os objetivos pretendidos pelo legislador".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024 PAG 235
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP/BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2024 a 26/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Neto Carletto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)