Atendimento remoto prioritário para pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a prioridade do atendimento remoto às pessoas com deficiência cujo deslocamento lhes imponha ônus desproporcional ou indevido.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência terão prioridade no atendimento remoto.
2Mudança visa facilitar o acesso a serviços sem deslocamento.
3Reduzir ônus desproporcional para quem precisa de atendimento.
Apresentação do PL n. 1253/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a prioridade do atendimento remoto às pessoas com deficiência cujo deslocamento lhes imponha ônus desproporcional ou indevido".
Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.