Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de atendimento humano por provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea através da internet, para solução administrativa de problemas relativos a serviços pagos de postagem e a violações de termos de uso, e dá outras providências.
Em Resumo
1Provedores de redes sociais devem oferecer atendimento humano.
2Usuários terão suporte para resolver problemas com serviços pagos.
3Atendimento será para questões de violação de termos de uso.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1253/2023, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de atendimento humano por provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea através da internet, para solução administrativa de problemas relativos a serviços pagos de postagem e a violações de termos de uso, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1783/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 385