Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de monitoramento por Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, em todos os Centros Especializados em Reabilitação (CER) do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como, em todas as unidades privadas que oferecem atendimento a pessoas com TEA.
Em Resumo
1Centros de reabilitação devem ter câmeras de segurança.
2Unidades privadas que atendem pessoas com TEA também precisam instalar câmeras.
3O objetivo é aumentar a segurança e a proteção dos pacientes.
Apresentação do PL n. 1251/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de monitoramento por Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, em todos os Centros Especializados em Reabilitação (CER) do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como, em todas as unidades privadas que oferecem atendimento a pessoas com TEA".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 247
Recebimento pelo(a) CPD.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA).
Apresentação do PRL n. 2 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Thiago Flores.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 26/09/2025 PÁG 656, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/10/2025 a 11/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB).
Parecer do Relator, Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB), pela aprovação do PL 1251/2025, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/12/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta dos Deputados Dr.Frederico e Diego Garcia e das Deputadas Jandira Feghali e Adriana Ventura.
O Relator, Dep. Romero Rodrigues, deixou de ser membro da Comissão