Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem não parar ao ser abordado por policiais.
2Visa garantir mais respeito às ordens de segurança pública.
3Busca melhorar a segurança nas ações de policiamento.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1251/2023, pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento".
Apense-se à(ao) PL-8125/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 382