Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Atualiza as normas para licitações da administração pública.
2Facilita o processo de contratação de serviços e obras.
3Busca aumentar a transparência e a eficiência nas compras públicas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1250/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá outras providências".
Apresentação do Requerimento n. 988/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE) e outros, que "Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1250, de 2023, de minha autoria".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 989/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1250, de 2023, de minha autoria".
Retirado o PL n. 1250/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 989/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/2023.