Altera o Decreto-Lei nº 201/1967 para explicitar como infração político-administrativa e crime de responsabilidade a incitação à prática de crimes, inclusive o extermínio ou maus-tratos contra animais, por agentes políticos no exercício do mandato.
Em Resumo
1Agentes políticos podem ser punidos por incitar crimes.
2Inclui extermínio e maus-tratos a animais como infrações.
3A medida visa proteger os direitos dos animais e a ética no serviço público.
Apresentação do PL n. 1249/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 201/1967 para explicitar como infração político-administrativa e crime de responsabilidade a incitação à prática de crimes, inclusive o extermínio ou maus-tratos contra animais, por agentes políticos no exercício do mandato".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.