Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para dispor sobre a reincidência.
Em Resumo
1Define novas regras para reincidência de crimes.
2Aumenta as penas para quem comete crimes repetidamente.
3Facilita a identificação de criminosos reincidentes.
Apresentação do PL n. 1249/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para dispor sobre a reincidência".
Apense-se à(ao) PL-4770/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 238