Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Apresentação do PL n. 1249/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP) e outros, que "Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-478/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024 PAG 214
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 478/2007, ao qual esta proposição está apensada.