Dispõe sobre a possibilidade de substituição da cessão obrigatória de áreas públicas em parcelamentos do solo urbano por compensação financeira destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências
Em Resumo
1Permite que áreas públicas sejam substituídas por pagamento.
2O dinheiro vai para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Apresentação do PL n. 1246/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (REPUBLIC/CE), que "Dispõe sobre a possibilidade de substituição da cessão obrigatória de áreas públicas em parcelamentos do solo urbano por compensação financeira destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Administração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.