Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho semanal para trinta e duas horas e a garantia de três dias de descanso semanal remunerado, incluindo o domingo.
Em Resumo
1A jornada de trabalho passa a ser de 32 horas por semana.
2Os trabalhadores terão três dias de descanso remunerado por semana.
3O domingo será incluído como um dia de descanso garantido.
Apresentação do PL n. 1246/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho semanal para trinta e duas horas e a garantia de três dias de descanso semanal remunerado, incluindo o domingo".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 231