Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para agravar as penas de policiais, conselheiros tutelares e professores que cometam abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como estabelecer sanções administrativas por improbidade e abuso de autoridade.
Em Resumo
1Aumenta as penas para policiais e professores que abusarem de crianças.
2Conselheiros tutelares também enfrentam penas mais severas por abusos.
3Estabelece punições administrativas para abusos de autoridade e improbidade.
Apresentação do PL n. 1245/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para agravar as penas de policiais, conselheiros tutelares e professores que cometam abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como estabelecer sanções administrativas por improbidade e abuso de autoridade".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 227
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela aprovação do PL 1245/2025, com emenda.