Acrescenta parágrafo ao art. 1368-B da Lei n° 10406, de 2002, Código Civil, para estabelecer multa ao fiduciário em caso do não fornecimento do termo de quitação.
Em Resumo
1Fiduciários devem fornecer o termo de quitação ao devedor.
2Caso não forneçam, poderão ser multados.
3A medida visa proteger os direitos dos devedores.
Apresentação do PL n. 1244/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 1368-B da Lei n° 10406, de 2002, Código Civil, para estabelecer multa ao fiduciário em caso do não fornecimento do termo de quitação. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 223