Institui indenização compensatória de caráter excepcional destinada aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e aos ex-empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, desligados, em decorrência de adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado (PDV e PDI), ocorridos a partir de janeiro de 1994, e dá outras providências.
Em Resumo
1Ex-servidores da União podem receber indenização.
2Indenização é para quem saiu por programas de desligamento.
3Vale para desligamentos a partir de janeiro de 1994.
Apresentação do PL n. 1243/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Institui indenização compensatória de caráter excepcional destinada aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e aos ex-empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, desligados, em decorrência de adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado (PDV e PDI), ocorridos a partir de janeiro de 1994, e dá outras providências".