Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tornar obrigatória a classificação das embalagens plásticas utilizadas em produtos fabricados, importados ou comercializados no território nacional conforme seu índice de reciclabilidade.
Em Resumo
1Embalagens plásticas devem ter informações sobre reciclabilidade.
2Produtos fabricados ou vendidos no Brasil precisam seguir essa regra.
3Objetivo é facilitar a reciclagem e reduzir o desperdício.
Apresentação do PL n. 1242/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tornar obrigatória a classificação das embalagens plásticas utilizadas em produtos fabricados, importados ou comercializados no território nacional conforme seu índice de reciclabilidade".
Designado Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o PL 1071/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-1071/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 214