Altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para dispor sobre a cobrança de débitos de pedágio no sistema Free Flow juntamente com o IPVA e o licenciamento do veículo, e para disciplinar a não aplicação de penalidades administrativas em caso de quitação no prazo estipulado.
Em Resumo
1Débitos de pedágio podem ser cobrados com o IPVA.
2Não haverá penalidades se os débitos forem pagos a tempo.
3Facilita a regularização de veículos com dívidas de pedágio.
Apresentação do PL n. 1241/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para dispor sobre a cobrança de débitos de pedágio no sistema Free Flow juntamente com o IPVA e o licenciamento do veículo, e para disciplinar a não aplicação de penalidades administrativas em caso de quitação no prazo estipulado".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 210
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Arnaldo Jardim, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apresentação do REQ n. 1228/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a apensação do PL 1241/2025, do Sr. Pompeo de Mattos, ao PL 3262/2024, do Sr. Hugo Leal, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Apense-se a este o PL 111/2026
Apensação do PL 111/2026 a esta proposição.
Apense-se a este o PL 915/2026
Apensação do PL 915/2026 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 1967/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Requer a apensação de proposições que tratam do sistema de cobrança de pedágio eletrônico em fluxo livre (free flow) ao PL nº 3.262/2024, por versarem sobre matérias correlatas".