Institui a obrigatoriedade de instalação de Sistema de Posicionamento Global (GPS) e de tecnologias de rastreamento e monitoramento em tempo real nos veículos utilizados para transporte escolar, estabelece requisitos mínimos de funcionamento, acesso às informações pelos responsáveis legais e pelo poder público, define condições para autorização e renovação do serviço, dispõe sobre proteção de dados e segurança da informação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Veículos de transporte escolar devem ter GPS instalado.
2Pais e autoridades terão acesso às informações de rastreamento.
3Regras claras para autorização e renovação do serviço de transporte escolar.
Apresentação do PL n. 1240/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade de instalação de Sistema de Posicionamento Global (GPS) e de tecnologias de rastreamento e monitoramento em tempo real nos veículos utilizados para transporte escolar, estabelece requisitos mínimos de funcionamento, acesso às informações pelos responsáveis legais e pelo poder público, define condições para autorização e renovação do serviço, dispõe sobre proteção de dados e segurança da informação, e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Viação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/2026.