Institui o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando houver impedimentos ou dificuldades relevantes de deslocamento ou de adaptação aos ambientes convencionais de vacinação, estabelece diretrizes para atendimento humanizado no Sistema Único de Saúde – SUS, define critérios técnicos para a prestação do serviço e dispõe sobre medidas de acessibilidade e inclusão nos programas de imunização.
Em Resumo
1Pessoas com autismo podem ser vacinadas em casa.
2Atendimento humanizado será garantido no SUS.
3Medidas de acessibilidade serão implementadas na vacinação.
Apresentação do PL n. 1235/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando houver impedimentos ou dificuldades relevantes de deslocamento ou de adaptação aos ambientes convencionais de vacinação, estabelece diretrizes para atendimento humanizado no Sistema Único de Saúde – SUS, define critérios técnicos para a prestação do serviço e dispõe sobre medidas de acessibilidade e inclusão nos programas de imunização".
Apense-se à(ao) PL 1378/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.