Institui o direito ao exercício da Objeção de Consciência no Serviço Militar Obrigatório e estabelece diretrizes para a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC) e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que cidadãos se recusem a servir no Exército por crenças pessoais.
2Cria um sistema para registrar e controlar essas objeções.
3Define regras para garantir o respeito a esse direito.
Apresentação do PL n. 1234/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o direito ao exercício da Objeção de Consciência no Serviço Militar Obrigatório e estabelece diretrizes para a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC) e dá outras providências".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 181