Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a obrigatoriedade de sistemas de orientação por proximidade e realidade aumentada nos edifícios públicos federais, visando à ampliação da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas.
Em Resumo
1Prédios públicos devem ter sistemas de orientação acessíveis.
2Tecnologia ajuda pessoas com deficiência e idosos a se locomoverem.
3Objetivo é aumentar a autonomia dessas pessoas no espaço público.
Apresentação do PL n. 1233/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a obrigatoriedade de sistemas de orientação por proximidade e realidade aumentada nos edifícios públicos federais, visando à ampliação da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.