Declara Feriado Nacional o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e adota medidas para ampliar os direitos das mulheres de forma uniforme, em todo o território nacional.
Em Resumo
1O dia 8 de março será feriado nacional.
2Medidas serão adotadas para ampliar os direitos das mulheres.
3Mudanças acontecerão em todo o Brasil de forma uniforme.
Apresentação do PL n. 1232/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Declara Feriado Nacional o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e adota medidas para ampliar os direitos das mulheres de forma uniforme, em todo o território nacional".
Às Comissões de Cultura e Defesa dos Direitos da Mulher; Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 171
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/07/2025 a 10/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, por ter sido publicado.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.