Prevê que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é documento suficiente para comprovar a condição de pessoacom Transtorno do Espectro Autista para acessar os benefícios da Seguridade Social.
Em Resumo
1Carteira de Identificação facilita acesso a benefícios sociais.
2Documento é válido em todo o país para pessoas autistas.
Apresentação do PL n. 1231/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Prevê que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é documento suficiente para comprovar a condição de pessoacom Transtorno do Espectro Autista para acessar os benefícios da Seguridade Social".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/04/2024 PAG 99
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM).
Vista ao Deputado Amom Mandel.
Prazo de Vista Encerrado
Devolvido ao Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS).
Apresentação do PRL n. 2 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação deste, com substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Apresentação do PRL n. 3 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação deste, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 23/10/2025, Letra A.
Apresentação do REQ n. 5141/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20), que "Requer a apensação dos PLs. nºs. 4.093/2023, 443/2024, 1.231/2024, 2.998/2024 e 4.617/2024, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte, e do PL nº 5.499/2023, de autoria do Deputado João Daniel, ao PL nº 3.080/2020".
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.