Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de pedágio para caminhões e carretas, de forma a evitar cobranças indevidas nos casos de eixos erguido e peso das cargas transportadas.
Em Resumo
1Define como deve ser cobrado o pedágio para caminhões.
2Impede cobranças indevidas quando eixos estão erguido.
3Considera o peso das cargas para calcular o valor do pedágio.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), para o PL 18/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1230/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP), que "Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de pedágio para caminhões e carretas, de forma a evitar cobranças indevidas nos casos de eixos erguido e peso das cargas transportadas".
Apense-se à(ao) PL-18/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 164
Apensação desta proposição ao PL 18/2025.
Designada Relatora, Dep. Greyce Elias (PL-MG), para o PL 18/2025, ao qual esta proposição está apensada.