Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (o Marco Civil da Internet), para subordinar as relações de consumo mediadas por provedores de aplicações de internet às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos relacionados à publicidade, com a adoção de medidas de responsabilização para as plataformas que veiculam publicidade enganosa
Em Resumo
1As plataformas de internet devem seguir regras de proteção ao consumidor.
2Publicidade enganosa será responsabilizada pelas empresas online.
3Os direitos do consumidor são reforçados nas relações digitais.
Apresentação do PL n. 123/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Janones (AVANTE/MG), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (o Marco Civil da Internet), para subordinar as relações de consumo mediadas por provedores de aplicações de internet às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos relacionados à publicidade, com a adoção de medidas de responsabilização para as plataformas que veiculam publicidade enganosa".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 528
Recebimento pela CCOM.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1081/2024.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação deste e do PL 1081/2024, apensado, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/05/2025 a 27/05/2025). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para manifestação sobre emenda apresentada ao Substitutivo.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5354/2025.
Apensação da proposição PL-5354/2025 à proposição PL-123/2024.