Isenção de Imposto para Profissionais da Segurança
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos profissionais da segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal.
Em Resumo
1Profissionais da segurança pública terão isenção de IRPF.
2A mudança beneficia policiais, bombeiros e agentes de segurança.
3Objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais.
Apresentação do PL n. 1229/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos profissionais da segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas.