Altera a Lei nº 8.069/1990 para estabelecer a obrigatoriedade de verificação de identidade e idade em estabelecimentos de hospedagem e dá outras providências.
Em Resumo
1Hotéis devem checar identidade e idade dos hóspedes.
2A medida visa aumentar a segurança nos estabelecimentos.
3Estabelecimentos devem seguir novas regras para hospedagem.
Apresentação do PL n. 1228/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera a Lei nº 8.069/1990 para estabelecer a obrigatoriedade de verificação de identidade e idade em estabelecimentos de hospedagem e dá outras providências".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.