Tipifica como crime a prática da mutilação genital feminina; estabelece medidas de prevenção, atenção integral e proteção às vítimas e sobreviventes; e dá outras providências.
Em Resumo
1A prática de mutilação genital feminina será considerada crime.
2Serão criadas medidas para prevenir e proteger as vítimas.
3As vítimas terão acesso a atenção integral e suporte necessário.
Apresentação do PL n. 1226/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Tipifica como crime a prática da mutilação genital feminina; estabelece medidas de prevenção, atenção integral e proteção às vítimas e sobreviventes; e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.