Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para incluir, entre os beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni), os órfãos que tenham sido acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional e não tenham sido inseridos em família substituta, bem como priorizá-los na concessão de bolsas.
Em Resumo
1Órfãos acolhidos em instituições podem receber bolsas do Prouni.
2A proposta prioriza esses órfãos na concessão de bolsas.
3Busca garantir acesso à educação superior para esses jovens.
Apresentação do PL n. 1226/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para incluir, entre os beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni), os órfãos que tenham sido acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional e não tenham sido inseridos em família substituta, bem como priorizá-los na concessão de bolsas".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 259