Assegura aos candidatos isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a lei 13.656/2018, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo.
Em Resumo
1Candidatos isentos de taxa têm transporte coletivo gratuito.
2A medida facilita a participação em concursos públicos.
3A lei garante acesso ao transporte para todos os candidatos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1226/2023, pelo Deputado Ruy Carneiro (PSC/PB), que "Assegura aos candidatos isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a lei 13.656/2018, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo".
Apense-se à(ao) PL-489/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 440
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 2101/2022, ao qual esta proposição está apensada.