Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ostensiva do percentual de cacau nos rótulos de produtos comercializados como chocolate e dá outras providências.
Em Resumo
1Produtos de chocolate devem informar o percentual de cacau.
2Rótulos devem ser claros e visíveis para o consumidor.
3A medida visa aumentar a transparência na compra de chocolates.
Apresentação do PL n. 1224/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ostensiva do percentual de cacau nos rótulos de produtos comercializados como chocolate e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4617/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.