Altera a Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Em Resumo
1Pacientes do SUS podem ter acesso à micropigmentação paramédica.
2A micropigmentação é oferecida após cirurgia plástica de mama.
3A medida visa melhorar a autoestima e qualidade de vida das pacientes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1224/2023, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde. ".
Apense-se à(ao) PL-1326/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)., para o PL 813/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 813/2022, ao qual esta proposição está apensada.