Dispõe sobre a proibição da produção, importação, comercialização e distribuição de bebidas isotônicas e energéticas ou similares que contenham em sua composição bromato de potássio ou qualquer outra substância classificada como cancerígena, mutagênica ou tóxica à saúde humana por órgãos técnicos nacionais ou internacionais de referência.
Em Resumo
1Bebidas isotônicas e energéticas com bromato de potássio são proibidas.
2Não será permitida a importação ou venda dessas bebidas.
Apresentação do PL n. 1223/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da produção, importação, comercialização e distribuição de bebidas isotônicas e energéticas ou similares que contenham em sua composição bromato de potássio ou qualquer outra substância classificada como cancerígena, mutagênica ou tóxica à saúde humana por órgãos técnicos nacionais ou internacionais de referência".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 245