Dispõe sobre a regulamentação da rotulagem de carne bovina em relação à indicação de raça e estabelece diretrizes para a participação de profissionais qualificados no processo de certificação
Em Resumo
1Carne bovina deve informar a raça do animal.
2Profissionais qualificados vão certificar a carne.
Apresentação do PL n. 1220/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR), que "Dispõe sobre a regulamentação da rotulagem de carne bovina em relação à indicação de raça e estabelece diretrizes para a participação de profissionais qualificados no processo de certificação".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024 PAG 132
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Lázaro Botelho (PP-TO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/05/2024 a 27/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), para reexame.