Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, proibindo a utilização dos símbolos nacionais em propaganda com fins políticos, eleitorais e partidários.
Em Resumo
1Não é permitido usar símbolos nacionais em propagandas políticas.
2A nova regra se aplica a campanhas eleitorais e de partidos.
3Objetivo é proteger a imagem dos símbolos nacionais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 122/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, proibindo a utilização dos símbolos nacionais em propaganda com fins políticos, eleitorais e partidários. ".
Apense-se à(ao) PL-2749/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 595
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PATRIOTA-MG), para o PL 2271/2007, ao qual esta proposição está apensada.