Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tornar crime de responsabilidade descumprir o piso salarial profissional nacional instituído por lei.
Em Resumo
1Descumprir o piso salarial é considerado crime.
2Profissionais têm proteção legal para receber o mínimo estipulado.
3A lei visa garantir salários justos e dignos para todos.
Apresentação do PL n. 1216/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tornar crime de responsabilidade descumprir o piso salarial profissional nacional instituído por lei. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 227
Recebimento pelo(a) CASP.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela aprovação do Projeto de Lei n º. 1.216/2025.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.