Isenção de pagamento para investigados em Brasília
Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência.
Em Resumo
1Investigados do dia 8 de janeiro não precisam pagar multas.
2Benefício é para quem está no Cadastro Único ou é pobre.
3A medida visa ajudar pessoas em situação financeira difícil.
Apresentação do PL n. 1216/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência".
Apense-se à(ao) PL-5643/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/04/2024 PAG 77
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 2858/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP), para o PL 2162/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.