Exames oculares obrigatórios para crianças pequenas
Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.
Em Resumo
1O SUS deve fazer exames de visão em crianças de 1 a 2 anos.
2O objetivo é detectar precocemente o retinoblastoma.
3Essa medida visa melhorar a saúde ocular infantil.
Apresentação do PL n. 1214/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma".
Apense-se à(ao) PL-739/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 219
Designado Relator, Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC), para o PL 739/2025, ao qual esta proposição está apensada.