Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância e botão de pânico nos veículos utilizados nos serviços de transporte por aplicativo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Veículos de transporte por aplicativo devem ter câmeras de vigilância.
2É obrigatório instalar botão de pânico nos mesmos veículos.
3Medidas visam aumentar a segurança de passageiros e motoristas.
Apresentação do PL n. 1209/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vigilância e botão de pânico nos veículos utilizados nos serviços de transporte por aplicativo, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-725/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 208
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 725/2025.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 725/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 725/2025, ao qual esta proposição está apensada.