Mais recursos para combater a violência contra a mulher
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Em Resumo
110% do Fundo de Segurança será usado para mulheres.
2Estados e DF devem aplicar mais recursos na proteção feminina.
3Apoio financeiro para ações contra a violência de gênero aumenta.
Apresentação do PL n. 1208/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher".
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PL 1687/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 1687/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.