Institui a obrigatoriedade de disponibilização de atendimento psicológico aos profissionais da educação em todas as instituições de ensino do território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Professores terão acesso a atendimento psicológico.
Apresentação do PL n. 1206/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (REPUBLIC/CE), que "Institui a obrigatoriedade de disponibilização de atendimento psicológico aos profissionais da educação em todas as instituições de ensino do território nacional e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Educação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/05/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas.