Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir pausas ergonômicas obrigatórias aos trabalhadores que exercem atividades predominantemente em pé.
Em Resumo
1Trabalhadores em pé terão pausas obrigatórias durante o expediente.
2As pausas visam melhorar a saúde e o conforto dos trabalhadores.
3Empregadores devem garantir essas pausas para todos os funcionários afetados.
Apresentação do PL n. 1203/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir pausas ergonômicas obrigatórias aos trabalhadores que exercem atividades predominantemente em pé. ".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.