Fiscalização municipal de serviços de energia elétrica
Dispõe sobre a delegação aos Municípios da atividade complementar de fiscalização dos serviços de fornecimento de energia elétrica no âmbito dos respectivos territórios municipais, e estabelece medidas para o endurecimento das fiscalizações e aplicação de sanções às concessionárias de energia elétrica em todo o país.
Em Resumo
1Municípios poderão fiscalizar serviços de energia elétrica.
2Medidas mais rigorosas para punir empresas de energia.
3Objetivo é melhorar a qualidade do fornecimento de energia.
Apresentação do PL n. 1203/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre a delegação aos Municípios da atividade complementar de fiscalização dos serviços de fornecimento de energia elétrica no âmbito dos respectivos territórios municipais, e estabelece medidas para o endurecimento das fiscalizações e aplicação de sanções às concessionárias de energia elétrica em todo o país".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 185